Comissão de Biblioteca

De acordo com o Art. 5º da Portaria Unesp n. 471, de 14 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a criação e regulamentação de Comissão de Biblioteca e Comissão Técnica de Biblioteca e dá outras providências, compete às Comissões de Biblioteca:
I – Eleger seu Presidente e Vice-Presidente;
II – Indicar um de seus membros para secretariar as reuniões;
III- Propor o plano anual de atividades da biblioteca, para aprovação da CGB;
IV- Propor normas e regulamentos relativos às atividades da biblioteca, que serão submetidos à aprovação da CGB;
V- Realizar reuniões periódicas, previamente determinadas, comprovadas em atas circunstanciadas.

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Acesse as atas/gravações das reuniões da comissão abaixo:

Acesse os informes do presidente:

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